- O que são os alimentos?
De acordo com o Doutrinador Yussef Said Cahali (2002, p.16), os alimentos são prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional).
- De quem é a obrigação de prestar os alimentos?
Quando os pais estiverem juntos, os deveres decorrentes são de ambos, caso o vínculo entre eles é encerrado, os direitos e deveres em relação aos filhos são modificados, ou seja, é necessário fixar a guarda e os deveres em relação a pensão alimentícia, cabendo a autoridade judiciária quem terá a guarda dos filhos menores, portanto, quem não possui a guarda dos filhos, deverá pagar a pensão alimentícia.
- Somente os pais possuem o dever de prestar alimentos?
Não. Conforme o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
- Como são concedidos os alimentos?
Primeiramente, cabe classificar os alimentos, que podem ser: pretéritos, atuais e futuros. No Brasil, não há a fixação dos alimentos pretéritos, isto é, antes do julgamento da ação, com o fundamento de que se o credor (alimentado) não os reivindicou antes é porque não necessitava deles.
Agora, em relação aos alimentos atuais são fixados no momento da propositura da ação de alimentos. E, os alimentos futuros são cabíveis no momento da sentença final da ação de alimentos, que poderão ser atribuídos como alimentos definitivos.
- Quais são os critérios para a fixação de alimentos?
Os alimentos serão fixados, observando o binômio necessidade-possibilidade, isto é, será observado, a necessidade do alimentado e as possibilidades financeiras do alimentante. Vale ressaltar que os alimentos, não prestem à manutenção de luxos e coisas supérfluos, mas devem ser suficientes para que o alimentado possa viver de modo compatível com a sua condição social.